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Criação de aves no perímetro urbano de Pontal do Sul
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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26/01/2026 10h08
Meu vizinhos tem uma criação de aves (galinhas e patos) dentro da cidade, no balneário Pontal do Sul, está me causando transtornos tais como aparecimento de pombas, roedores além do mau cheiro que não dá para permanecer com as janelas abertas, principalmente depois da chuva e calor. A residência está localizado na avenida Bento Munhoz da Rocha, sem numeração ao lado do residência Ponta da Areia. As vezes fico com medo da possibilidade de um surto de gripe aviaria
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DANIFICAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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23/01/2026 11h48
Local: BALNEÁRIO DE SANTA TEREZINHA-PONTAL DO PARANÁ, ENTRE A AV DEPUTADO ANIBAL KHURY( NA ALTURA DO NR 1042) E O INICIO DA RUA VINICIUS DE MORAES .
RELATO: Desde o início da temporada de verão dez/25, da mesma forma como já aconteceram nos anos anteriores, temos convivido com um evento diário, a partir do horário da tarde se estendendo até muitas vezes após 00h00, DE UMA CARRETA ACOPLADA DE UM REBOQUE ILUMINADO COMO CARRO ALEGÓRICO, IDENTIFICADO COMO "LONDON SHOW", TRANSPORTANDO PESSOAS MUITO ANIMADAS, NO TRAJETO ENTRE PRAIA DE LESTE SENTIDO IPANEMA, E DEFINIDO COMO LIMITE DESSE TRAJETO A INTERSECÇÃO DA RUA VINICIUS DE MORAES COM A AV DEPUTADO ANIBAL KHOURY,
ONDE ALI ESSE VEICULO INTERROMPE O TRÂNSITO EM AMBOS OS SENTIDOS DA AVENIDA , BLOQUEANDO TAMBÉM O ACESSO NA E PELA RUA VINICIUS DE MORAES, QUANDO EXECUTA SUA MANOBRA PARA EFETUAR O RETORNO PARA O SENTIDO PRAIA DE LESTE, E É NESSE MOMENTO QUE UTILIZA TODA A ÁREA DO CALÇAMENTO, TANTO A CICLO FAIXA COMO TAMBÉM INVADINDO A ÁREA DE PEDESTRES ALCANÇANDO ATÉ A RESTINGA.
No início toda essa área estava intacta, inclusive com uma enorme tampa de bueiro recém recolocada. Na manhã de 04.01.2026 constatou-se o afundamento dessa área onde a carreta executa a sua manobra inclusive quebrando por completo a tampa de concreto do bueiro.
A preocupação dos moradores é que os danos ainda venham a ser maiores pois mesmo com todos os estragos já ocorridos a carreta continua operando, não se levando em conta o risco aos pedestres além do próprio risco ao ocupantes da carreta.
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DENÚNCIA FORA DO PADRÃO
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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17/03/2026 15h15
Venho, por meio desta, solicitar fiscalização urbanística quanto à existência de alteração de fachada fora do padrão original no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ PRAIA DE LESTE, localizado na Av. Deputado Aníbal Khury, nº 2563 – Praia de Leste, Pontal do Paraná – PR.
A alteração foi realizada sem aprovação em assembleia condominial e em desacordo com o projeto arquitetônico original, descaracterizando a fachada, que é área comum do condomínio. Hoje está uma de cada modelo poluindo o visual.
Solicito vistoria técnica, adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação e eventual determinação de regularização ou desfazimento da obra, conforme legislação municipal e normas urbanísticas.
Denúncia realizada de forma ANÔNIMA.
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DENÚNCIA FACHADA FORA DO PADRÃO
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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23/01/2026 14h42
Venho, por meio desta, solicitar fiscalização urbanística quanto à existência de alteração de fachada fora do padrão original no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ PRAIA DE LESTE, localizado na Av. Deputado Aníbal Khury, nº 2563 – Praia de Leste, Pontal do Paraná – PR.
A alteração foi realizada sem aprovação em assembleia condominial e em desacordo com o projeto arquitetônico original, descaracterizando a fachada, que é área comum do condomínio. Hoje está uma de cada modelo poluindo o visual.
Solicito vistoria técnica, adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação e eventual determinação de regularização ou desfazimento da obra, conforme legislação municipal e normas urbanísticas.
Denúncia realizada de forma ANÔNIMA.
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Ouvidoria
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DENÚNCIA OMISSÃO
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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23/01/2026 14h44
Comunico omissão da administração condominial do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ PRAIA DE LESTE, situado na Av. Deputado Aníbal Khury, nº 2563 – Praia de Leste, Pontal do Paraná – PR, que deixou de coibir e regularizar alteração de fachada fora do padrão, apesar de se tratar de área comum.
A ausência de providências permitiu a manutenção da irregularidade, em desacordo com o art. 1.336, III do Código Civil, bem como com as normas urbanísticas municipais.
Solicito verificação administrativa e a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à responsabilização por omissão.
Denúncia realizada de forma ANÔNIMA.
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Obra cheia de entulhos
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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30/01/2026 11h36
Obra localizada na rua Juscelino Kubitscheck ao lado da minha casa (a minha residência é a de número 156) está cheia de entulhos com água parada. Minha casa está cheia de moscas e insetos em decorrência do mato crescendo e ngm toma providências. Para referência, é a rua da bola de neve em Ipanema, sentido Av Floresta Negra. Quase no fim da rua.
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Ouvidoria
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Estabelecimento irregular, sem alvará
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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27/01/2026 16h04
Venho através desta informar o estabelecimento sorveteria do marujo situado na rua Santa Clara esquina com ruas São Francisco de Assis, em Balneário de Pontal do Sul, informo que o mesmo não possui alvará, licenciamento para funcionamento. Ato injusto com quem possui seu estabelecimento regularizado perante ao município, pagando seus impostos em dia.
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Ouvidoria
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Esgoto na rua
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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12/03/2026 14h21
O vizinho do endereço Rua Amazonas, 28 do Balneário Guarapari, CEP 83255-000 está com um cano de esgoto sentido rua, em transversal.
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Ouvidoria
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Vizinho não cuida o terreno e minha casa está cheia de pragas por conta disso
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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30/01/2026 11h37
Tenho uma casa em Pontal do Paraná que fica na Rua Erva Cidreira, 56, na rua de trás existe um terreno baldio, abandonado que o dono do mesmo não se prontifica a cuidar deixando o mato crescer demais e encher minha casa de pragas como sarues, baratas e outros.
O endereço do terreno é Rua Anthony Quinn, 196 - o Proprietario se chama Sebastião Campagnolo - A matricula do terreno é 41783
Solicito alguma resolução imediata.
Grato.
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Ouvidoria
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Sugestão de Projeto de Lei – Código de Posse Responsável e Segurança em Áreas Públicas.
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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09/02/2026 12h43
À Excelentíssima Senhora
Elinete Guimarães Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Sugestão de Projeto de Lei – Código de Posse Responsável e Segurança em Áreas Públicas.
Abaixo, submeto à apreciação desta Casa de Leis a minuta de projeto elaborada com base em normas de saúde pública e segurança:
ESTADO DO PARANÁCÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Súmula: Institui o Código de Posse Responsável, estabelece normas para a circulação de animais em espaços públicos, determina a microchipagem obrigatória para raças específicas, proíbe a permanência na orla marítima e estabelece penalidades no Município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO I – DO TRÂNSITO E PERMANÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS
Art. 1º – É proibido o trânsito e a permanência de animais domésticos soltos em vias, parques e logradouros públicos.Parágrafo único: Todo animal deve estar sob controle direto do tutor mediante o uso de guia e coleira adequadas ao seu porte.
Art. 2º – Fica expressamente vedada a presença de cães e outros animais de estimação na faixa de areia e nas águas das praias do município.
§ 1º: A proibição visa garantir a balneabilidade, a saúde pública e a proteção da fauna marinha.
§ 2º: A exceção aplica-se exclusivamente a cães-guia, conforme a Lei Federal nº 11.126/2005.
CAPÍTULO II – DAS RAÇAS RESTRITAS E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 3º – Cães das raças Mastin Napolitano, Pit Bull, Rottweiler, American Staffordshire Terrier e variações só podem circular em espaços públicos mediante o uso obrigatório de:
I. Guia curta de no máximo 2 metros e enforcador resistente;
II. Focinheira que impeça a mordedura, mas permita a transpiração;
III. Condução exclusiva por pessoa maior de 18 anos com capacidade física para o controle do animal.
Art. 4º – Torna-se obrigatória a implantação de microchip de identificação em todos os animais das raças listadas no Art. 3º.
§ 1º: O microchip deve estar vinculado aos dados cadastrais do tutor e histórico de vacinação.
§ 2º: O prazo para adequação é de 180 dias após a publicação desta Lei.
CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 5º – O descumprimento desta Lei sujeitará o tutor às seguintes multas, baseadas na Unidade Fiscal Municipal (UFM):
CategoriaDescrição da InfraçãoValor Estimado
LeveNão recolher dejetos ou animal solto sem guia (raças comuns).R\(250,00aR\) 500,00
MédiaAnimal na faixa de areia ou água da praia.R\(600,00aR\) 1.200,00
GraveRaça restrita sem focinheira ou falta de microchip.R\(1.500,00aR\) 3.000,00
GravíssimaAtaque a pessoas/animais ou abandono comprovado.R$ 5.000,00 + Apreensão
§ 1º: Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º: Animais apreendidos só serão liberados após microchipagem e quitação das taxas de estadia.
JUSTIFICATIVA CONSOLIDADA
A presente proposição fundamenta-se nos seguintes pilares:Segurança e Integridade Física:
Visa proteger a vida de moradores e turistas.
O uso de focinheiras e a identificação eletrônica previnem ataques graves e garantem que o tutor seja civil e criminalmente responsabilizado por negligência.
Saúde Pública (Zoonoses):
Atende às recomendações sanitárias para prevenir a transmissão de parasitas como a Larva Migrans Cutânea (bicho geográfico) na areia das praias, protegendo a saúde coletiva.
Diretrizes do Ministério Público: Alinha-se à atuação do Ministério Público do Paraná no litoral, que fiscaliza o ordenamento das praias para garantir os direitos dos veranistas e a balneabilidade.
Preservação Ambiental: Protege a fauna silvestre e aves migratórias que utilizam a orla como refúgio, evitando o impacto predatório de animais domésticos soltos.
Desenvolvimento Turístico: Estabelece um padrão de higiene e organização que valoriza o município como destino turístico seguro e familiar.
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