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Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora, Biênio 2023/2024
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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publicado
02/01/2023
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Notícias
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Sessão Solene homenageou profissionais da Enfermagem de Pontal do Paraná
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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publicado
06/06/2024
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última modificação
10/06/2024 09h41
Cerimônia ocorreu na quarta-feira, no mini auditório do balneário Primavera
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Notícias
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Site e Portal da Transparência sofrem instabilidade devido à manutenção da rede interna da Câmara Municipal
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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publicado
17/05/2025
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última modificação
17/05/2025 09h21
Durante a atualização da rede interna da Câmara, houve alterações nos endereços IP, afetando a comunicação entre dispositivos. Equipes técnicas já estão atuando para corrigir as instabilidades.
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Notícias
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SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DO PCTE JOÃO DE SOUZA PEREIRA
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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19/04/2024 10h07
Prezados, boa noite!!
Solicito o envio com a máxima diligência da cópia digital/ física do prontuário do mau pai o Sr. JOÃO DE SOUZA PEREIRA CPF 274915529-00, munícipe de Pontal.
A cópia deve conter TODOS os atendimentos realizados até a presente data, sejam em UBS, HOSPITAL, UPA, SAMU, ETC, principalmente no que diz respeito aos atendimentos realizados na UBS antes de seu falecimento, que por hora, constam ainda dúvidas quanto à conduta adotada pelos profissionais e qual o protocolo que deveria ser seguido e se, realmente foi realizado de maneira correta.
Aguardo retorno, informo que tb foi aberta OUVIDORIA NA SESA.
Att,
JUAN FELIPE P. PEREIRA
RG 97869308
TELEFONE 41997066472
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Ouvidoria
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Solicitação de desobstrução e manutenção da passarela de acesso. Praia de Barrancos
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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28/01/2026 12h55
Prezada Janaína,
Venho solicitar, de forma urgente, a desobstrução, limpeza e manutenção da passarela de concreto localizada na Praia de Barrancos, construída para facilitar o acesso dos moradores e visitantes.
Atualmente, a passarela encontra-se parcialmente tomada pela areia, impedindo o uso adequado, especialmente por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Minha mãe é cadeirante e depende desse acesso para conseguir chegar à faixa de areia com segurança.
Ressalto que, conforme a Lei 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é responsabilidade do município garantir e manter as condições de acessibilidade em locais públicos. A passarela é um equipamento de acessibilidade e necessita de manutenção periódica, o que inclui a remoção da areia acumulada.
Solicito a realização da manutenção pela equipe responsável (Obras ou Meio Ambiente), bem como medidas preventivas para evitar novo acúmulo excessivo.
Aguardo retorno e número de protocolo.
Nome: Kerolay Mazurik
Telefone: (41) 99208-6054
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Ouvidoria
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Solicitação de melhorias na limpeza das praias, em especial a Praia de Ipanema
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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18/12/2025 12h38
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio deste, respeitosamente manifestar minha preocupação em relação às condições de limpeza das praias do município de Pontal do Paraná, em especial da Praia de Ipanema.
Durante recente visita à região, foi possível observar uma quantidade significativa de resíduos espalhados pela faixa de areia e áreas próximas, o que compromete não apenas a estética natural do local, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a experiência de moradores e turistas que frequentam a praia.
Ressalto que minha preocupação também se fundamenta em minha atuação como pesquisadora na área de mudanças climáticas e saúde, o que reforça a relevância do tema para a saúde pública e a preservação ambiental.
Reconheço os esforços da administração municipal e compreendo os desafios envolvidos na manutenção de áreas litorâneas, especialmente em períodos de maior movimento. Ainda assim, venho solicitar, de forma respeitosa, que sejam avaliadas e, se possível, intensificadas as ações de limpeza, conservação e conscientização ambiental nas praias do município.
Acredito que tais medidas contribuem significativamente para a preservação do patrimônio natural da cidade, para o bem-estar da população e para o fortalecimento do turismo local.
Agradeço desde já a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Julia Feriato Corvetto
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Ouvidoria
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Sugestão de Projeto de Lei – Código de Posse Responsável e Segurança em Áreas Públicas.
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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09/02/2026 12h43
À Excelentíssima Senhora
Elinete Guimarães Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Sugestão de Projeto de Lei – Código de Posse Responsável e Segurança em Áreas Públicas.
Abaixo, submeto à apreciação desta Casa de Leis a minuta de projeto elaborada com base em normas de saúde pública e segurança:
ESTADO DO PARANÁCÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Súmula: Institui o Código de Posse Responsável, estabelece normas para a circulação de animais em espaços públicos, determina a microchipagem obrigatória para raças específicas, proíbe a permanência na orla marítima e estabelece penalidades no Município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO I – DO TRÂNSITO E PERMANÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS
Art. 1º – É proibido o trânsito e a permanência de animais domésticos soltos em vias, parques e logradouros públicos.Parágrafo único: Todo animal deve estar sob controle direto do tutor mediante o uso de guia e coleira adequadas ao seu porte.
Art. 2º – Fica expressamente vedada a presença de cães e outros animais de estimação na faixa de areia e nas águas das praias do município.
§ 1º: A proibição visa garantir a balneabilidade, a saúde pública e a proteção da fauna marinha.
§ 2º: A exceção aplica-se exclusivamente a cães-guia, conforme a Lei Federal nº 11.126/2005.
CAPÍTULO II – DAS RAÇAS RESTRITAS E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 3º – Cães das raças Mastin Napolitano, Pit Bull, Rottweiler, American Staffordshire Terrier e variações só podem circular em espaços públicos mediante o uso obrigatório de:
I. Guia curta de no máximo 2 metros e enforcador resistente;
II. Focinheira que impeça a mordedura, mas permita a transpiração;
III. Condução exclusiva por pessoa maior de 18 anos com capacidade física para o controle do animal.
Art. 4º – Torna-se obrigatória a implantação de microchip de identificação em todos os animais das raças listadas no Art. 3º.
§ 1º: O microchip deve estar vinculado aos dados cadastrais do tutor e histórico de vacinação.
§ 2º: O prazo para adequação é de 180 dias após a publicação desta Lei.
CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 5º – O descumprimento desta Lei sujeitará o tutor às seguintes multas, baseadas na Unidade Fiscal Municipal (UFM):
CategoriaDescrição da InfraçãoValor Estimado
LeveNão recolher dejetos ou animal solto sem guia (raças comuns).R\(250,00aR\) 500,00
MédiaAnimal na faixa de areia ou água da praia.R\(600,00aR\) 1.200,00
GraveRaça restrita sem focinheira ou falta de microchip.R\(1.500,00aR\) 3.000,00
GravíssimaAtaque a pessoas/animais ou abandono comprovado.R$ 5.000,00 + Apreensão
§ 1º: Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º: Animais apreendidos só serão liberados após microchipagem e quitação das taxas de estadia.
JUSTIFICATIVA CONSOLIDADA
A presente proposição fundamenta-se nos seguintes pilares:Segurança e Integridade Física:
Visa proteger a vida de moradores e turistas.
O uso de focinheiras e a identificação eletrônica previnem ataques graves e garantem que o tutor seja civil e criminalmente responsabilizado por negligência.
Saúde Pública (Zoonoses):
Atende às recomendações sanitárias para prevenir a transmissão de parasitas como a Larva Migrans Cutânea (bicho geográfico) na areia das praias, protegendo a saúde coletiva.
Diretrizes do Ministério Público: Alinha-se à atuação do Ministério Público do Paraná no litoral, que fiscaliza o ordenamento das praias para garantir os direitos dos veranistas e a balneabilidade.
Preservação Ambiental: Protege a fauna silvestre e aves migratórias que utilizam a orla como refúgio, evitando o impacto predatório de animais domésticos soltos.
Desenvolvimento Turístico: Estabelece um padrão de higiene e organização que valoriza o município como destino turístico seguro e familiar.
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Ouvidoria
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Terreno com matagal atrás da câmara municipal de pontal rua do trevo
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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12/06/2023 11h53
Boa tarde
Peço encarecidamente ajuda para que seja informado dono do lote terreno sem imóvel mas com matagal alto seja comunicado para que seja limpo. Causando desconforto aos moradores oferecendo perigo de esconderijo de marginais e bichos.
O terreno fica logo atrás da câmera dos vereadores de pontal mesma quadra fundos. Na rua do trevo.
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Ouvidoria
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Terreno sujo
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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28/07/2025 15h34
Por favor ao lado da minha casa tem um terreno sujo , que ajunta bichos , como cobra ,lacraia e aranha , pois solicito a limpeza desse terreno com urgência
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Ouvidoria
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Transporte Escolar
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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07/04/2025 09h18
Gostaria de fazer uma reclamação sobre o transporte escolar.
Foi retirado de circulação ônibus escolar que passava pegar as crianças em Ipanema no período da manhã, para levar até a escola Artur Tavares.
Agora o único ônibus disponível tem q fazer várias viagens para atender todas as crianças.
Meu filho ficou esperando no ponto até 8:05 , portanto chegando atrasado na escola Artur Tavares.
Uma situação absurda as crianças chegarem atrasadas na escola por falta de transporte escolar!
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