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Solicitação Criar "ASAs" - Lei Tininha - Criação de Áreas de Sensibilidade Animal
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 09/05/2025 09h26
Vamos criar ASAs? Segue minha sugestão de Criação da Lei Tininha (Tininha é uma Linda Gatinha que morreu atropelada aqui perto de casa) e as ASAs, significa "Áreas de Sensibilidade Animal", vou por todo o texto da lei aqui abaixo, se me passar um e-mail posso enviar anexo. Assunto: Proposta de Lei para Proteção de Animais em Áreas Sensíveis em Pontal do Paraná - Lei Tininha. Prezados(as) Vereadores(as), Meu nome é Wellington de Souza Costa, servidor público municipal em Pontal do Paraná, atuando com responsabilidade e compromisso pelo bem-estar da nossa comunidade. Venho, respeitosamente, apresentar uma proposta de lei que considero de grande relevância para o município: a criação de medidas de proteção para animais que se encontram expostos em áreas sensíveis. Essa iniciativa visa amparar tanto os animais em situação de rua quanto aqueles cuidados por tutores que, mesmo com boa vontade e esforço, enfrentam dificuldades estruturais para contê-los de forma segura. Muitos desses cuidadores desempenham um papel essencial, suprindo lacunas que, por vezes, o próprio poder público não consegue atender integralmente. O projeto propõe a instalação de sinalização adequada e a implantação de lombadas em pontos estrategicamente reconhecidos como áreas de circulação animal, promovendo não só a segurança dos animais, mas também a conscientização da população sobre a importância do respeito à vida e ao cuidado com o trânsito. Tenho plena ciência de que essa é uma pauta sensível, envolvendo diversos aspectos sociais e culturais. No entanto, acredito firmemente que, ao unirmos esforços, poderemos construir soluções justas e eficazes para o bem-estar coletivo. Coloco-me à disposição para dialogar sobre essa proposta, esclarecendo quaisquer dúvidas e contribuindo para o desenvolvimento desse importante debate. Acredito que, com o apoio de Vossa Excelência e de todo o Legislativo, podemos dar um passo significativo em direção a uma Pontal do Paraná mais segura e consciente. Desde já, agradeço pela atenção e pela consideração dessa pauta tão necessária para o nosso município. Atenciosamente, Wellington de Souza Costa Servidor Público Municipal Pontal do Paraná – PR Segue abaixo o modelo da lei... CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº ___/2025 DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS RESGATADOS, O RECONHECIMENTO DE ÁREAS DE SENSIBILIDADE ANIMAL (ASA) E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE VIÁRIO PARA MITIGAR RISCOS DE ATROPELAMENTOS, NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Paraná e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Objetivo Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Segurança de Animais Domésticos Resgatados, visando à redução de atropelamentos e à garantia da segurança dos animais tutelados por cidadãos e protetores independentes. Art. 2º – Competência Municipal As ações previstas nesta Lei serão executadas pelo Município dentro dos limites de sua competência, conforme previsto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, respeitando as normas federais e estaduais aplicáveis. CAPÍTULO II – DO RECONHECIMENTO DAS ÁREAS DE SENSIBILIDADE ANIMAL (ASA) Art. 3º – Definição Considera-se Área de Sensibilidade Animal (ASA) qualquer região do município onde haja número significativo de tutores e protetores de animais domésticos resgatados, sendo necessária a implementação de medidas preventivas de controle de tráfego para a redução de atropelamentos. Art. 4º – Procedimento para Reconhecimento O reconhecimento de uma ASA ocorrerá mediante: I – Solicitação formal do tutor ou protetor de animais à Prefeitura Municipal, acompanhada de justificativa e documentação comprobatória da necessidade de proteção viária; II – Análise técnica realizada pelo órgão municipal de trânsito, considerando o fluxo de veículos e a presença de animais na região; III – Consulta pública, quando necessário, para avaliar o impacto da implementação das medidas. Parágrafo único. A Prefeitura poderá, de ofício, identificar áreas de risco e adotar medidas preventivas, conforme sua capacidade orçamentária e administrativa. CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE VIÁRIO Art. 5º – Medidas a serem adotadas O Município, por meio dos órgãos competentes, poderá implantar nas Áreas de Sensibilidade Animal as seguintes medidas: I – Sinalização viária específica, com placas informando a presença de animais na via e orientando sobre a necessidade de redução de velocidade; II – Redutores de velocidade, como lombadas físicas, faixas elevadas ou radares, conforme estudos técnicos de viabilidade; III – Pintura de solo e tachões refletivos, para alertar motoristas sobre o risco de atropelamento de animais; IV – Campanhas educativas, promovidas pelo Poder Executivo, para conscientização da população sobre o respeito à fauna doméstica e a importância da direção defensiva. Art. 6º – Condições para Implantação A implementação das medidas previstas no art. 5º será condicionada a: I – Estudo técnico de viabilidade, realizado pelo órgão municipal de trânsito, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); II – Disponibilidade orçamentária e financeira do Município, garantindo que as despesas estejam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA); III – Consulta pública, sempre que houver impacto significativo na mobilidade urbana ou contestação da comunidade local. Parágrafo único. A instalação das medidas poderá ser priorizada para regiões que possuam tutores cadastrados no Cadastro Municipal de Tutores e Protetores de Animais Resgatados, conforme previsto nesta Lei. CAPÍTULO IV – DO CADASTRO MUNICIPAL DE TUTORES E PROTETORES Art. 7º – Criação e Finalidade Fica instituído o Cadastro Municipal de Tutores e Protetores de Animais Resgatados, com a finalidade de: I – Identificar cidadãos que realizam resgates e fornecem cuidados a animais abandonados; II – Permitir a priorização de determinadas áreas para a implantação de medidas viárias e urbanísticas de proteção animal; III – Subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município. Art. 8º – Adesão Voluntária A inscrição no Cadastro Municipal será voluntária, não podendo ser imposta como obrigação aos tutores e protetores de animais. Parágrafo único. Os tutores cadastrados poderão receber prioridade na análise de pedidos de implantação de medidas de segurança viária em Áreas de Sensibilidade Animal. CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Art. 9º – Responsabilidades A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos municipais competentes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e demais entidades envolvidas. Art. 10º – Penalidades O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e demais legislações aplicáveis. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º – Previsão Orçamentária As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não podendo ser criadas obrigações financeiras sem previsão orçamentária prévia. Art. 12º – Regulamentação O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os critérios técnicos e administrativos para sua plena execução. Art. 13º – Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, __ de ____ de 2025. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa garantir segurança para animais resgatados e tutelados, reconhecendo a importância dos protetores independentes que, sem auxílio do Poder Público, assumem a responsabilidade pelo cuidado de dezenas de animais. A criação das Áreas de Sensibilidade Animal (ASA) permitirá ao Município atuar de forma preventiva, implementando medidas de sinalização e controle de tráfego em locais onde a circulação de animais domésticos é intensa, reduzindo acidentes e promovendo educação no trânsito. O Cadastro Municipal de Tutores e Protetores garantirá a identificação dos cidadãos que desempenham um papel fundamental na proteção animal, sem impor obrigações ou restrições indevidas. Além disso, a Lei foi elaborada de forma constitucionalmente segura, respeitando a competência municipal e assegurando que qualquer despesa ocorra dentro dos limites orçamentários. Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei, garantindo a proteção e segurança de animais resgatados no município de Pontal do Paraná.
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Solicitação DANIFICAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 23/01/2026 11h48
Local: BALNEÁRIO DE SANTA TEREZINHA-PONTAL DO PARANÁ, ENTRE A AV DEPUTADO ANIBAL KHURY( NA ALTURA DO NR 1042) E O INICIO DA RUA VINICIUS DE MORAES . RELATO: Desde o início da temporada de verão dez/25, da mesma forma como já aconteceram nos anos anteriores, temos convivido com um evento diário, a partir do horário da tarde se estendendo até muitas vezes após 00h00, DE UMA CARRETA ACOPLADA DE UM REBOQUE ILUMINADO COMO CARRO ALEGÓRICO, IDENTIFICADO COMO "LONDON SHOW", TRANSPORTANDO PESSOAS MUITO ANIMADAS, NO TRAJETO ENTRE PRAIA DE LESTE SENTIDO IPANEMA, E DEFINIDO COMO LIMITE DESSE TRAJETO A INTERSECÇÃO DA RUA VINICIUS DE MORAES COM A AV DEPUTADO ANIBAL KHOURY, ONDE ALI ESSE VEICULO INTERROMPE O TRÂNSITO EM AMBOS OS SENTIDOS DA AVENIDA , BLOQUEANDO TAMBÉM O ACESSO NA E PELA RUA VINICIUS DE MORAES, QUANDO EXECUTA SUA MANOBRA PARA EFETUAR O RETORNO PARA O SENTIDO PRAIA DE LESTE, E É NESSE MOMENTO QUE UTILIZA TODA A ÁREA DO CALÇAMENTO, TANTO A CICLO FAIXA COMO TAMBÉM INVADINDO A ÁREA DE PEDESTRES ALCANÇANDO ATÉ A RESTINGA. No início toda essa área estava intacta, inclusive com uma enorme tampa de bueiro recém recolocada. Na manhã de 04.01.2026 constatou-se o afundamento dessa área onde a carreta executa a sua manobra inclusive quebrando por completo a tampa de concreto do bueiro. A preocupação dos moradores é que os danos ainda venham a ser maiores pois mesmo com todos os estragos já ocorridos a carreta continua operando, não se levando em conta o risco aos pedestres além do próprio risco ao ocupantes da carreta.
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Solicitação Decepção
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 09/10/2025 15h26
Faço parte do Grupo Alegria dos idosos de Praia de Leste. Existe um projeto da Maturidade o qual Tony e Mathias promovem viagens onde temos o almoço e uma tarde dançante em várias cidades do Paraná. As pessoas responsáveis por este grupo em contato com a Prefeitura conseguiam ônibus para o nosso transporte. Este ano, não conseguimos viajar em nenhum deste eventos pois não tem ônibus e este projeto não é mensal. Na última viagem disseram que não poderiam ir todas as pessoas do grupo pois só tinha disponível um micro ônibus. Ficamos bastante decepcionados, mas no dia da viagem a Prefeitura disponibilizou um ônibus grande sendo impossível avisar os demais. Neste mês, no dia 23 tem outro encontro. Até então os responsáveis foram até a Prefeitura e tinham disponibilizado o transporte. Na quinta feira recebemos a notícia que foi cancelado o pedido e nao seria mais possível ceder o ônibus pois omesmo vai ser usado por estudantes. Só gostaria de saber se a pessoa que cuida do agendamento tem as informações recentes para que isso não aconteça. O pior é que estava tudo certo agendado... Eu assim como todos do grupo ficamos muito tristes pois acho que os idosos estão sendo esquecidos, não estão sendo valorizados e não se esqueçam OS JOVENS DE HOJE...SERÃO IDOSOS DAQUI A ALGUNS ANOS e vão sentir está decepção que estamos sentindo. Peço ao Sr. Prefeito ou a pessoa que cuida desta parte para que nos de mais atenção...respeito porque não estamos acabamos e só queremos viver intensamente os anos que ainda temos de vida. Obrigada
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Solicitação Deixei encaminhamento médico agendado na Policlínica a tipo emergência ,
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 15/01/2025 16h00
Já fazem um ano são dois exames Colonoscopia e o outro Cardiologista ambos em emergência, falam que precisa aguardar me deram um número para espera a alguns meses atrás. Tenho enviado mensagem mas dizem que o sistema está fora e não passam o número na fila de espera, já passei as fotos do encaminhamento e até agora nada, tem vezes que não respondem minhas mensagens. Fiquei sabendo que alguns vereadores conseguem passar pessoas conhecidas pulando a fila de espera. Enquanto isso sou aposentado de 65 anos fico aguardando a morte chegar. Peço providências!
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Solicitação Dengue
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 17/03/2025 14h11
Terreno com muito lixo acumulado na rua Tiradentes ao lado da Sanepar no Balneário Leblon.
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Solicitação Dengue
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 17/03/2025 14h08
Quintal de uma casa com muitas bananeiras acumulando água parada, em frente ao Bar do Coelhoa na rua Tiradentes Balneário Leblon!
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Solicitação denuncia construção
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 09/10/2025 16h29
Venho por meio desta denunciar uma obra realizada por um vizinho na rua Neptuno( não sei o numero) em frente a pousada Paraiso do Sul A referida obra está sendo executada sem as devidas autorizações visíveis e sem o uso de caçamba para descarte de entulho, inclusive com depósito de resíduos de lixo, conforme exigido pela legislação municipal. Os entulhos e restos de construção estão sendo jogados diretamente na calçada, obstruindo a passagem de pedestres e causando risco de acidentes, além de prejudicar a limpeza e o trânsito local. Solicito, portanto, a fiscalização do local, avaliação das autorizações pertinentes, inclusive projetos arquitetônicos e seus devidos alvarás para a construção ou reforma, solicitando as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Lei, das normas urbanísticas e ambientais.
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Solicitação Denúncia de obra irregular e descarte inadequado de entulhos.
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 09/10/2025 15h32
Prezados, Venho por meio desta denunciar uma obra realizada por um vizinho na Av Neptuno, 49, quadra próxima ao mar, em frente a Pousada Paraíso do Sul - Balneário Shangrila. A referida obra está sendo executada sem as devidas autorizações visíveis e sem o uso de caçamba para descarte de entulho, inclusive com depósito de resíduos de lixo, conforme exigido pela legislação municipal. Os entulhos e restos de construção estão sendo jogados diretamente na calçada, obstruindo a passagem de pedestres e causando risco de acidentes. Solicito, portanto, a fiscalização do local, avaliação das autorizações pertinentes, inclusive projetos arquitetônicos e seus devidos alvarás para a construção ou reforma, solicitando as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Lei, das normas urbanísticas e ambientais.
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Solicitação DENÚNCIA FACHADA FORA DO PADRÃO
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 23/01/2026 14h42
Venho, por meio desta, solicitar fiscalização urbanística quanto à existência de alteração de fachada fora do padrão original no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ PRAIA DE LESTE, localizado na Av. Deputado Aníbal Khury, nº 2563 – Praia de Leste, Pontal do Paraná – PR. A alteração foi realizada sem aprovação em assembleia condominial e em desacordo com o projeto arquitetônico original, descaracterizando a fachada, que é área comum do condomínio. Hoje está uma de cada modelo poluindo o visual. Solicito vistoria técnica, adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação e eventual determinação de regularização ou desfazimento da obra, conforme legislação municipal e normas urbanísticas. Denúncia realizada de forma ANÔNIMA.
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Solicitação DENÚNCIA FORA DO PADRÃO
por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 17/03/2026 15h15
Venho, por meio desta, solicitar fiscalização urbanística quanto à existência de alteração de fachada fora do padrão original no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ PRAIA DE LESTE, localizado na Av. Deputado Aníbal Khury, nº 2563 – Praia de Leste, Pontal do Paraná – PR. A alteração foi realizada sem aprovação em assembleia condominial e em desacordo com o projeto arquitetônico original, descaracterizando a fachada, que é área comum do condomínio. Hoje está uma de cada modelo poluindo o visual. Solicito vistoria técnica, adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação e eventual determinação de regularização ou desfazimento da obra, conforme legislação municipal e normas urbanísticas. Denúncia realizada de forma ANÔNIMA.
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