Solicito informações sobre o Concurso Público n° 1001/2024

por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 17/03/2026 15h14

Eu, Juliane Silveira dos Santos, aprovada em 1º lugar para o cargo de Operador de Áudio e Vídeo, referente ao Concurso Público n° 1001/2024 homologado em 28/08/2024, para a única vaga prevista em edital, venho respeitosamente solicitar: Confirmação de que a referida vaga permanece existente e disponível; Informação sobre eventual previsão para a nomeação, considerando que o concurso encontra-se dentro do prazo de validade (até 28/08/2026); Informação se há atualmente servidor contratado, terceirizado ou designado exercendo atribuições correspondentes ao referido cargo. Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a aprovação dentro do número de vagas previstas assegura direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do certame. Agradeço desde já pela atenção. Atenciosamente, Juliane Silveira dos santos

: 16/01/2026 00h25
: Pedido de Acesso à Informação
: Departamento Legislativo
: 20260116002542
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 05/02/2026 17h41
: Aceito

Em atenção à solicitação registrada via e-SIC, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), referente ao Concurso Público nº 01.001/2024, para o cargo de Operador de Áudio e Vídeo, a Câmara Municipal presta os seguintes esclarecimentos:

Quanto à existência e disponibilidade da vaga
Informa-se que a vaga prevista no edital do Concurso Público nº 1001/2024 permanece formalmente prevista na estrutura administrativa vigente desta Casa Legislativa, não tendo sido extinta por ato normativo específico.

Quanto à previsão de nomeação
Conforme previsto no Planejamento Estratégico desta Casa Legislativa, será realizado estudo técnico e administrativo voltado à revisão da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal, abrangendo a análise e eventual adequação dos cargos efetivos e comissionados, em observância à legislação vigente, aos princípios constitucionais da Administração Pública e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), especialmente quanto à proporcionalidade, eficiência, racionalidade da estrutura organizacional, compatibilidade entre atribuições, demanda institucional e disponibilidade orçamentária.

Em razão desse procedimento, não há, no momento, definição quanto à eventual nomeação, a qual dependerá da conclusão dos estudos e das deliberações administrativas subsequentes, observados os limites legais e orçamentários.

Quanto ao desempenho de atividades relacionadas à área audiovisual
Atualmente, não há servidor efetivo investido no cargo de Operador de Áudio e Vídeo. As demandas relacionadas à área audiovisual possuem caráter pontual e de baixa recorrência, sendo atendidas, quando necessárias, por servidores do quadro funcional, no exercício de atribuições compatíveis com seus cargos, sem designação específica, exclusividade ou exercício integral das atribuições do cargo objeto do concurso, não havendo desvio de função, provimento indireto ou preterição de candidato aprovado.

Quanto ao entendimento jurisprudencial acerca da nomeação
A Administração reconhece o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital, o qual deve ser analisado considerando as circunstâncias concretas, fatos supervenientes devidamente motivados, interesse público e limites legais e orçamentários aplicáveis.

Revisão da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal
A estrutura administrativa da Câmara Municipal será objeto de revisão periódica, com análise e eventual adequação dos cargos comissionados e efetivos, em conformidade com a legislação vigente, princípios constitucionais da Administração Pública e diretrizes do TCE-PR, especialmente quanto à proporcionalidade, eficiência e racionalidade do quadro de pessoal.

Está prevista a constituição de grupo de trabalho para avaliar a legislação estrutural vigente e, se necessário, propor ajustes na organização administrativa, considerando a evolução tecnológica, adoção de soluções automatizadas e existência de atribuições de caráter residual ou eventual. Eventuais propostas poderão contemplar a reavaliação da necessidade de manutenção de determinados cargos, desde que tecnicamente justificada e devidamente motivada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público.

Por fim, esclarece-se que a presente manifestação possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo ato administrativo de provimento de cargo público, o qual somente poderá ocorrer mediante ato formal da autoridade competente, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e gestão responsável dos recursos públicos, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Otavio Henrique B, G, de Araújo
Diretor Legislativo

2

: adm
: 17/03/2026 15h14
: Resolvida

Não havendo mais manifestações, estamos encerrando esta solicitação. A Câmara agradece seu contato.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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