Concurso 001/2024

por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA última modificação 29/10/2025 11h59

Boa tarde ! A respeito do concurso 001/2024 ,fui aprovado para o cargo de técnico legislativo , cargo novo no quadro geral de vossa Câmara ,o que gostaria de saber, se as novas convocações , ficaram mesmo para o próximo ano ? E que se para o próximo ano a respeito de quantos forem convocados ,se as cotas ,tanto para afrodescendentes e Pessoas com deficiência serão aplicadas com maior totalidade , se não me engane para esse edital reserva 6% para Afro , e outra margem pra pessoa com deficiência, no caso de Afro, abaixo da regra aplicada em nível federal que de 20% até o momento obrigado pela atenção.....

: 28/10/2025 15h37
: Pedido de Acesso à Informação
: Departamento Legislativo
: 20251028153723
: Aceito

Respostas

1

: adm
: 29/10/2025 11h59
: Aceito

Bom dia Sr. Rodrigo, estimamos que esteja bem.

Em atenção ao seu questionamento referente ao Concurso Público nº 001/2024, informamos que o cargo de Técnico Legislativo, para o qual o(a) senhor(a) foi aprovado(a), foi ofertado apenas para formação de cadastro de reserva, não havendo vagas imediatas previstas no edital. Dessa forma, as convocações ocorrerão somente conforme a necessidade e conveniência administrativa da Câmara Municipal, observando-se a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

Esclarecemos ainda que até o presente momento foram convocados três candidatos de outros cargos contemplados no referido concurso. Novas convocações poderão ocorrer no decorrer do exercício seguinte, caso haja demanda funcional que justifique novas nomeações.

Quanto à aplicação das cotas raciais e para pessoas com deficiência, informamos que o edital do certame observou as disposições da Lei Municipal nº 2.318/2022, a qual estabelece reserva de vagas para população negra e pessoas com deficiência nos concursos públicos municipais. Contudo, considerando que o cargo de Técnico Legislativo destinou-se apenas a cadastro de reserva, não houve número de vagas suficientes para aplicação obrigatória das cotas, conforme o disposto no artigo 2º da referida lei, que dispensa a reserva quando o percentual resultar em fração inferior a 0,5 (cinco décimos).

Já na Lei Federal nº 12.990/2014, a lei reserva 20% das vagas para candidatos negros em concursos realizados no âmbito da administração pública FEDERAL, direta e indireta. De acordo com a Constituição Federal, especialmente o art. 18 e o art. 30, I, cada Município tem autonomia para organizar sua própria administração e definir regras de concursos públicos, desde que respeite os princípios gerais (como igualdade, legalidade, impessoalidade etc.). Portanto, a Câmara pode fixar percentuais próprios de reserva de vagas, desde que isso esteja previsto em lei municipal ou no próprio edital do concurso e não viole o princípio da isonomia ou discriminação positiva indevida.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 Otavio Henrique B. G. de Araújo
 Diretor Legislativo

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