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Convocação dos Aprovados no Concurso Público n.º 001/2024
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
12/02/2025 11h05
Olá Prezados! Gostaria de saber se tem previsão de chamar os Aprovados no Concurso Público n.º 001/2024, da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para o cargo de técnico administrativo, obrigado.
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e-SIC - Acesso à Informação
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Convocação e não comparecimento 04-2014.pdf
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
11/08/2023 15h31
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DOCUMENTOS
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Correios
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
15/01/2025 15h47
Vocês poderiam avisar a população que o correio de praia de leste mudou de lugar? só descobrimos quando chegamos lá e damos com a cara na porta, depois fui no endereço novo, aí por alguma razão desconhecida não tem internet no outro correio, ou seja, também não esta funcionando, o que está acontecendo nesse lugar que nada está funcionando direito? Melhorem por favor, a situação está vergonhosa, e não é de hoje! Meu filho de sete anos estava junto comigo, só gastei dinheiro com ônibus, sendo "jogados" de um lugar para o outro, fui feita de palhaça! É muito desrespeito com nós moradores!!
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Ouvidoria
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Criação de campo do esporte footgolf
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
22/01/2025 15h41
Está solicitação refere-se à criação de um campo de footgolf no município de Pontal do Paraná.
Um pouco do esporte footgolf
O texto a seguir se refere a um esporte relativamente novo (1984), originário na Espanha, o footgolf.
O footgolf é um esporte no qual estão envolvidas duas modalidades esportivas diferentes: o futebol e o golf.
Com uma bola de futebol no lugar de uma de golfe e ao invés de um taco utiliza-se os pés para deslocar a bola em um campo de golfe, a fim de atingir os buracos no número mínimo de chutes.
O total de buracos é dezoito (18). Vence aquele(a) que completar o total de buracos em menos chutes.
No primeiro chute o jogador pode utilizar um tee como o de um campo de golf. Após este não se pode mais se tocar a bola com a(s) mãos.
As regras do jogo serão vistas a posteriori.
1.1 O texto a seguir encontra-se no Google
“ Footgolf, Futegolf, Futgolf ou ainda Futegolfe é um esporte de precisão no qual os jogadores chutam uma bola de futebol iniciando no tee de um campo de golfe, até que esta caia num buraco no solo e tentando fazê-lo num número mínimo de toques, à semelhança do golfe. O nome do desporto é uma junção das palavras "futebol" e "golf".[1][2].
No mundo, houve várias iniciativas de criar o Footgolf:
Na Espanha, em 1984, Manuel Belmonte Luque, registrou o termo em uma academia;
No Brasil, Antão Virissimo Santor teve a ideia do novo esporte ao ter sua primeira aula de golfe em 1999 e promoveu o primeiro torneio da histária da modalidade nas cidades de Foz do Iguaçu e Medianeira, em Abril do ano de 2000. Antão usou as regras do golfe com base para o novo esporte e patenteou o termo Futegolfe no INPI (instituto Nacional de Propriedade Industrial) do Brasil em 2004, criou a ABFG (Associação Brasileira de Futgolof) em 2011 e foi seu presidente até 2020, quando a transformou em CBFG (Confederação Brasileira de Footgolf) a Suécia, em 2003 foi criada a versão do Futgolf com obstácuilos, por Joakim Viberg, com expansão na Dinamarca, Alemanha e outros países da Europa.
Michael Jansen, aperfeiçoou o Futgolf, chamando-o de Footgolf, em 2009, na Holanda. Definiu o uniforme da modalidade e manteve as regras do golfe, como base, definidas anteriormente, no primeiro torneio da modalidade promovido por Antão Santor no ano de 2000, no Brasil.
Em 2012 foi criada a FIFG (Federation for International Footgolf), durante a primeira Copa do Mundo da Modalidade, na Hungria. A FIFG promoveu sua segunda Copa do Mundo no ano de 2016, na Argentina e a terceira no Marrocos em 2018.
Devido a Pandemia a FIFG cancelou a Copa de 2020 que seria no Japão de vai promover a Copa no ano de 2023, em Orlando nos U.S.
2.1 Como se joga:
Vence quem fizer todo o circuito no campo, os 18 buracos, com menos chutes. A bola deve ser sempre jogada a partir do local pré definido para cada buraco e onde parar em um chute, deve ser dado o seguinte, até atingir o buraco. Contam-se todos os chutes e penalizações.
No individual vence que fizer o campo com menor número de chutes. Grandes torneios podem ter 3 ou 4 rodadas em dias diferentes, quando os chutes são somados para se vencer.
O footgolf é um desporto individual, mas pode ser jogado em duplas ou mesmo disputado entre equipes. Não necessita de juíz;
Nas disputas entre equipes aquela que tiver mais jogadores vencendo, é declarada vencedora.
Sendo uma mescla do golfe com o futebol, o footgolf absorve todos os princípios do golfe como respeito aos demais competidores, cavalheirismo e ética nas contagens dos pontos. Do futebol ele usa a bola e segue os movimentos dos chutes, principalmente para se vencer longas distâncias.
De prática mais fácil e amigável que o golfe e menos exigente que o futebol, principalmente quanto ao preparo físico, com menor risco de contusões, o footgolf vem conquistando adeptos no mundo todo, e tornando-se uma paixão de muitos praticantes que o adotam como Hobbie de estimação, enfrentando grandes viagens para disputar e desfrutar deste esporte que além de ser muito saudável, serve para fazer novas amizades.
Atualmente mais de 40 países, de todos os continentes tem a modalidade oficializada, com maior destaque para Argentina, França, UK e U.S., onde estão a maioria dos campeões mundiais.
2.2. Torneios
O primeiro torneio da história do Footgolf ocorreu no Brasil no ano de 2000, denominado Brasil 500 anos.
A FIFG promoveu três Copas do Mundo: Hungria em 2012, Argentina em 2016
Marrocos em 2018, além do ranking world Tour a partir do ano de 2017.
COPAS DO MUNDO de Footgolf
O primeiro campeonato mundial foi realizado em Budapeste, Hungria: em junho de 2012, oito países (Hungria, Argentina, Bélgica, Grécia, Países Baixos, Itália, México e Estados Unidos da América) reuniram-se em Budapeste, sendo o campeonato disputado no campo de golfe Kisoroszi. Cerca de 80 jogadores circularam pelos 18 buracos no primeiro dia, e outros 18 no segundo. No final o húngaro Béla Lengyel foi o primeiro classificado, ficando à frente dos também húngaros Peter Nemeth (2.º) e Csaba Féhér (3.º).[3]
Em Portugal
O footgolf em Portugal foi apresentado em 9 de fevereiro de 2013, em Cascais.
RESULTADOS 1 Alexandre TAVARES (42) 2/Tiago FORSECA (44) 3/Pedro XAVIER 45 * Count back 4/Paulo ARMARDA 45 * Count back 5/Diogo MARTINEZ 45
HOLE IN ONE (Ghole 2) Francisco CYRNE “Longest kick “> Diogo MARTINEZ “Nearest the Ghole”> PEDRO XAVIER
[4] É regulado pela Associação Desportiva Portuguesa de Footgolf.
3. Referências
↑ «Foot/golf fusion sport growing around the globe». Rediff. 14 de novembro de 2012. Consultado em 20 de novembro de 2012
↑ globoesporte.globo.com/ Após vitória, Rafael Toloi e Douglas curtem domingo em torneio de futgolf
↑ «World Cup 2012». First Hungarian FootGolf Club. Consultado em 20 de novembro de 2012. Arquivado do original em 30 de agosto de 2013
↑ expresso.pt (10 de fevereiro de 2013). «Sabe o que é footgolf?». 10 de fevereiro de 2013. Consultado em 10 de fevereiro de 2013 ”.
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Ouvidoria
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Criar "ASAs" - Lei Tininha - Criação de Áreas de Sensibilidade Animal
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
09/05/2025 09h26
Vamos criar ASAs?
Segue minha sugestão de Criação da Lei Tininha (Tininha é uma Linda Gatinha que morreu atropelada aqui perto de casa) e as ASAs, significa "Áreas de Sensibilidade Animal", vou por todo o texto da lei aqui abaixo, se me passar um e-mail posso enviar anexo.
Assunto: Proposta de Lei para Proteção de Animais em Áreas Sensíveis em Pontal do Paraná - Lei Tininha.
Prezados(as) Vereadores(as),
Meu nome é Wellington de Souza Costa, servidor público municipal em Pontal do Paraná, atuando com responsabilidade e compromisso pelo bem-estar da nossa comunidade. Venho, respeitosamente, apresentar uma proposta de lei que considero de grande relevância para o município: a criação de medidas de proteção para animais que se encontram expostos em áreas sensíveis.
Essa iniciativa visa amparar tanto os animais em situação de rua quanto aqueles cuidados por tutores que, mesmo com boa vontade e esforço, enfrentam dificuldades estruturais para contê-los de forma segura. Muitos desses cuidadores desempenham um papel essencial, suprindo lacunas que, por vezes, o próprio poder público não consegue atender integralmente.
O projeto propõe a instalação de sinalização adequada e a implantação de lombadas em pontos estrategicamente reconhecidos como áreas de circulação animal, promovendo não só a segurança dos animais, mas também a conscientização da população sobre a importância do respeito à vida e ao cuidado com o trânsito.
Tenho plena ciência de que essa é uma pauta sensível, envolvendo diversos aspectos sociais e culturais. No entanto, acredito firmemente que, ao unirmos esforços, poderemos construir soluções justas e eficazes para o bem-estar coletivo.
Coloco-me à disposição para dialogar sobre essa proposta, esclarecendo quaisquer dúvidas e contribuindo para o desenvolvimento desse importante debate. Acredito que, com o apoio de Vossa Excelência e de todo o Legislativo, podemos dar um passo significativo em direção a uma Pontal do Paraná mais segura e consciente.
Desde já, agradeço pela atenção e pela consideração dessa pauta tão necessária para o nosso município.
Atenciosamente,
Wellington de Souza Costa
Servidor Público Municipal
Pontal do Paraná – PR
Segue abaixo o modelo da lei...
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS RESGATADOS, O RECONHECIMENTO DE ÁREAS DE SENSIBILIDADE ANIMAL (ASA) E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE VIÁRIO PARA MITIGAR RISCOS DE ATROPELAMENTOS, NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Paraná e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Objetivo
Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Segurança de Animais Domésticos Resgatados, visando à redução de atropelamentos e à garantia da segurança dos animais tutelados por cidadãos e protetores independentes.
Art. 2º – Competência Municipal
As ações previstas nesta Lei serão executadas pelo Município dentro dos limites de sua competência, conforme previsto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, respeitando as normas federais e estaduais aplicáveis.
CAPÍTULO II – DO RECONHECIMENTO DAS ÁREAS DE SENSIBILIDADE ANIMAL (ASA)
Art. 3º – Definição
Considera-se Área de Sensibilidade Animal (ASA) qualquer região do município onde haja número significativo de tutores e protetores de animais domésticos resgatados, sendo necessária a implementação de medidas preventivas de controle de tráfego para a redução de atropelamentos.
Art. 4º – Procedimento para Reconhecimento
O reconhecimento de uma ASA ocorrerá mediante:
I – Solicitação formal do tutor ou protetor de animais à Prefeitura Municipal, acompanhada de justificativa e documentação comprobatória da necessidade de proteção viária;
II – Análise técnica realizada pelo órgão municipal de trânsito, considerando o fluxo de veículos e a presença de animais na região;
III – Consulta pública, quando necessário, para avaliar o impacto da implementação das medidas.
Parágrafo único. A Prefeitura poderá, de ofício, identificar áreas de risco e adotar medidas preventivas, conforme sua capacidade orçamentária e administrativa.
CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE VIÁRIO
Art. 5º – Medidas a serem adotadas
O Município, por meio dos órgãos competentes, poderá implantar nas Áreas de Sensibilidade Animal as seguintes medidas:
I – Sinalização viária específica, com placas informando a presença de animais na via e orientando sobre a necessidade de redução de velocidade;
II – Redutores de velocidade, como lombadas físicas, faixas elevadas ou radares, conforme estudos técnicos de viabilidade;
III – Pintura de solo e tachões refletivos, para alertar motoristas sobre o risco de atropelamento de animais;
IV – Campanhas educativas, promovidas pelo Poder Executivo, para conscientização da população sobre o respeito à fauna doméstica e a importância da direção defensiva.
Art. 6º – Condições para Implantação
A implementação das medidas previstas no art. 5º será condicionada a:
I – Estudo técnico de viabilidade, realizado pelo órgão municipal de trânsito, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997);
II – Disponibilidade orçamentária e financeira do Município, garantindo que as despesas estejam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – Consulta pública, sempre que houver impacto significativo na mobilidade urbana ou contestação da comunidade local.
Parágrafo único. A instalação das medidas poderá ser priorizada para regiões que possuam tutores cadastrados no Cadastro Municipal de Tutores e Protetores de Animais Resgatados, conforme previsto nesta Lei.
CAPÍTULO IV – DO CADASTRO MUNICIPAL DE TUTORES E PROTETORES
Art. 7º – Criação e Finalidade
Fica instituído o Cadastro Municipal de Tutores e Protetores de Animais Resgatados, com a finalidade de:
I – Identificar cidadãos que realizam resgates e fornecem cuidados a animais abandonados;
II – Permitir a priorização de determinadas áreas para a implantação de medidas viárias e urbanísticas de proteção animal;
III – Subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município.
Art. 8º – Adesão Voluntária
A inscrição no Cadastro Municipal será voluntária, não podendo ser imposta como obrigação aos tutores e protetores de animais.
Parágrafo único. Os tutores cadastrados poderão receber prioridade na análise de pedidos de implantação de medidas de segurança viária em Áreas de Sensibilidade Animal.
CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Art. 9º – Responsabilidades
A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos municipais competentes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e demais entidades envolvidas.
Art. 10º – Penalidades
O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Previsão Orçamentária
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não podendo ser criadas obrigações financeiras sem previsão orçamentária prévia.
Art. 12º – Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os critérios técnicos e administrativos para sua plena execução.
Art. 13º – Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, __ de ____ de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir segurança para animais resgatados e tutelados, reconhecendo a importância dos protetores independentes que, sem auxílio do Poder Público, assumem a responsabilidade pelo cuidado de dezenas de animais.
A criação das Áreas de Sensibilidade Animal (ASA) permitirá ao Município atuar de forma preventiva, implementando medidas de sinalização e controle de tráfego em locais onde a circulação de animais domésticos é intensa, reduzindo acidentes e promovendo educação no trânsito.
O Cadastro Municipal de Tutores e Protetores garantirá a identificação dos cidadãos que desempenham um papel fundamental na proteção animal, sem impor obrigações ou restrições indevidas.
Além disso, a Lei foi elaborada de forma constitucionalmente segura, respeitando a competência municipal e assegurando que qualquer despesa ocorra dentro dos limites orçamentários.
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei, garantindo a proteção e segurança de animais resgatados no município de Pontal do Paraná.
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Ouvidoria
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Decepção
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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09/10/2025 15h26
Faço parte do Grupo Alegria dos idosos de Praia de Leste.
Existe um projeto da Maturidade o qual Tony e Mathias promovem viagens onde temos o almoço e uma tarde dançante em várias cidades do Paraná.
As pessoas responsáveis por este grupo em contato com a Prefeitura conseguiam ônibus para o nosso transporte.
Este ano, não conseguimos viajar em nenhum deste eventos pois não tem ônibus e este projeto não é mensal.
Na última viagem disseram que não poderiam ir todas as pessoas do grupo pois só tinha disponível um micro ônibus.
Ficamos bastante decepcionados, mas no dia da viagem a Prefeitura disponibilizou um ônibus grande sendo impossível avisar os demais.
Neste mês, no dia 23 tem outro encontro. Até então os responsáveis foram até a Prefeitura e tinham disponibilizado o transporte.
Na quinta feira recebemos a notícia que foi cancelado o pedido e nao seria mais possível ceder o ônibus pois omesmo vai ser usado por estudantes.
Só gostaria de saber se a pessoa que cuida do agendamento tem as informações recentes para que isso não aconteça.
O pior é que estava tudo certo agendado...
Eu assim como todos do grupo ficamos muito tristes pois acho que os idosos estão sendo esquecidos, não estão sendo valorizados e não se esqueçam OS JOVENS DE HOJE...SERÃO IDOSOS DAQUI A ALGUNS ANOS e vão sentir está decepção que estamos sentindo.
Peço ao Sr. Prefeito ou a pessoa que cuida desta parte para que nos de mais atenção...respeito porque não estamos acabamos e só queremos viver intensamente os anos que ainda temos de vida.
Obrigada
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Ouvidoria
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Deixei encaminhamento médico agendado na Policlínica a tipo emergência ,
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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15/01/2025 16h00
Já fazem um ano são dois exames Colonoscopia e o outro Cardiologista ambos em emergência, falam que precisa aguardar me deram um número para espera a alguns meses atrás. Tenho enviado mensagem mas dizem que o sistema está fora e não passam o número na fila de espera, já passei as fotos do encaminhamento e até agora nada, tem vezes que não respondem minhas mensagens.
Fiquei sabendo que alguns vereadores conseguem passar pessoas conhecidas pulando a fila de espera.
Enquanto isso sou aposentado de 65 anos fico aguardando a morte chegar. Peço providências!
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Ouvidoria
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Dengue
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
17/03/2025 14h11
Terreno com muito lixo acumulado na rua Tiradentes ao lado da Sanepar no Balneário Leblon.
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Ouvidoria
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Dengue
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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17/03/2025 14h08
Quintal de uma casa com muitas bananeiras acumulando água parada, em frente ao Bar do Coelhoa na rua Tiradentes Balneário Leblon!
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Ouvidoria
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denuncia construção
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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09/10/2025 16h29
Venho por meio desta denunciar uma obra realizada por um vizinho na rua Neptuno( não sei o numero) em frente a pousada Paraiso do Sul
A referida obra está sendo executada sem as devidas autorizações visíveis e sem o uso de caçamba para descarte de entulho, inclusive com depósito de resíduos de lixo, conforme exigido pela legislação municipal.
Os entulhos e restos de construção estão sendo jogados diretamente na calçada, obstruindo a passagem de pedestres e causando risco de acidentes, além de prejudicar a limpeza e o trânsito local.
Solicito, portanto, a fiscalização do local, avaliação das autorizações pertinentes, inclusive projetos arquitetônicos e seus devidos alvarás para a construção ou reforma, solicitando as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Lei, das normas urbanísticas e ambientais.
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