[RETIFICAÇÃO] Câmara Municipal divulga o Regulamento do Concurso Cultural de Redação 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Organizadora
Criada pela Portaria n.º 113/2024
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO “CONHECENDO
A CÂMARA MUNICIPAL”, PARA ALUNOS MATRICULADOS NO 5º ANO do
ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PONTAL DO
PARANÁ
1. Disposições Iniciais
O presente Regulamento dispõe sobre as regras fundamentais válidas para o
concurso anual de redação organizado pela Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
2. Os Objetivos
Estimular entre os/as estudantes regularmente matriculados em escolas
públicas da cidade de Pontal do Paraná, a reflexão sobre temas de comprovada
relevância para a educação cidadã.
3. Da Modalidade
1. O Gênero escolhido é o texto dissertativo;
2. O tema a ser tratado nesse concurso é: COMO FOI SUA VISITA À
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ?
4. Das Categorias
Para a quinta edição do concurso a ser realizada no dia 11 de dezembro de
2024, serão selecionadas as melhores redações para cada categoria abaixo:
1. Categoria 1- Quinto ano do ensino fundamental I
5. Da condição para participar
Poderão participar do concurso de redação todos os alunos da série descrita
acima, alunos da cidade de Pontal do Paraná regularmente matriculados nas
escolas públicas que tenham realizado visita à Câmara Municipal de Pontal do
Paraná durante o ano de 2024 dentro do Projeto Conhecendo Pontal sob o Olhar
Caiçara.
6. Das inscrições das redações dos/as alunos/as
Período de inscrições: de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2024.
Será considerada inscrita redação manuscrita pelo aluno/a na folha oficial do
concurso elaborada pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, sem rasuras
e sem identificação, acompanhada da ficha de inscrição devidamente
preenchida, assinada pelo/a aluno/a autor/a da redação e pelo seu
responsável;
a. Ao encaminhar a redação, o/a aluno/a participante, bem como o/a
professor/a e os responsáveis por este estarão automaticamente se
submetendo às normas estabelecidas neste Regulamento;
b. Ao efetuarem a inscrição, o/a aluno/a, e o/a professor/a manifestam
estarem de acordo, para todos os efeitos, com a publicação e divulgação
da redação concorrente, bem como com o repasse automático de todos
os direitos de uso da redação e eventuais imagens produzidas durante
a realização da cerimônia e da entrega da premiação, ou outros
produtos decorrentes;
c. As redações não serão devolvidas em qualquer hipótese;
d. A ficha de inscrição deverá conter a identificação completa do aluno/a
e da instituição de ensino. O cabeçalho apresentará um número
específico que se repetirá na folha de redação, preservando assim a
identidade do/a aluno/a responsável pelo texto, dados que não
chegarão ao conhecimento da Comissão Julgadora;
e. Somente o responsável pelo setor de Protocolo da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, cujos profissionais NÃO farão parte da Comissão
Julgadora, terá acesso às identificações das redações;
f. A folha oficial das redações, bem como as fichas de inscrição devem ser
solicitadas a Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
g. As redações devem ter o mínimo de 15 linhas e o máximo de 20 linhas.
h. Cada instituição de ensino da rede municipal realizará a seleção prévia
dos alunos participantes, nas categorias desenho e redação, mediante
a utilização do tema previsto no edital do Concurso de Redação
"CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL" e dos critérios por ele
estabelecidos.
7. Do Envio Das Redações
1. A Será realizada uma triagem nas escolas participantes para
avaliação dos trabalhos, sendo escolhidas 03 redações de cada
turma que serão encaminhadas para participar do Concurso;
2. Somente serão consideradas, para efeito deste concurso, as
redações entregues na Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
pela Prof. Responsável pelo Projeto “Conhecendo Pontal sob o
Olhar Caiçara” até o dia 05 de dezembro de 2024, junto com a
ficha de inscrição e devidamente preenchida;
3. O material poderá ser enviado:
1. entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, localizada na Av. Beira Mar, s/n – Pontal do Sul –
Pontal do Paraná.
8. Do Cronograma
1. 25 de novembro – Início das Inscrições.
2. 02 de dezembro – Término das Inscrições.
3. 05 de dezembro – Protocolo das Redações
4. 11 de dezembro – Solenidade de Premiação às 19h.
9. Dos Critérios de Avaliação
As redações inscritas neste Concurso serão avaliadas segundo os seguintes
critérios:
a. Adequação ao tema, entendida como a conformidade obrigatória
entre o texto e o tema proposto neste Regulamento;
b. Correção gramatical, objetividade, originalidade, ortografia;
c. Ineditismo: o texto não poderá ter sido publicado em quaisquer
mídias ou participado de concurso anteriores;
d. A redação deverá ter entre 15 (quinze) e 20 (vinte) linhas, ser
manuscrita pelo aluno/a, com caneta azul ou preta;
e. A redação deverá conter um título, retratando a mensagem
principal apresentada no tema proposto;
f. Não serão aceitas redações impressas ou que contenham palavras
em língua estrangeira;
g. A redação será desconsiderada se fugir do tema proposto e/ou se
for ilegível;
h. Só serão consideradas as redações manuscritas em folha oficial
timbrada especialmente desenvolvida para esse concurso e
oferecida pela Comissão Organizadora.
10. Da Premiação
a. Os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as melhores notas,
serão premiados cada um com um celular, haverá um prêmio extra
que será objeto de um sorteio relâmpago entre os demais alunos
finalistas e diplomas de participação na solenidade de premiação
no dia 11 de dezembro.
b. Todos/as os/as demais alunos/as finalistas deste concurso, serão
agraciados com um diploma de participação;
c. Os/as professores/as dos alunos dos três primeiros lugares
premiados de cada categoria, receberão diplomas.
11. Da Divulgação
a. As redações vencedoras e a cerimônia de premiação serão
amplamente divulgadas pelo sistema de comunicação da Câmara
Municipal, bem como pelos veículos de comunicação locais;
b. Os vencedores de cada categoria poderão ser requisitados/as para
conceder entrevista aos veículos de comunicação internos da
Câmara Municipal, bem como externos à Câmara;
12. Da questão dos direitos autorais
a. Os/as responsáveis legais pelo/as alunos/as, os/as
professores/as das escolas participantes do Concurso de Redação
concedem à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em caráter
gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou
parcialmente, os direitos autorais patrimoniais relativos às
redações finalistas que venham a ser por eles produzidas no
âmbito desse Concurso. Assim como autorizam o uso da imagem
dos/as alunos/as finalistas e das pessoas envolvidas no concurso
e nos eventos ocorridos por conta deste.
13. Das Disposições Finais
a. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se
admitindo contra ela nenhum recurso;
b. Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão
esclarecidas ou resolvidas pela Comissão Organizadora Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
c. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR,
para dirimir quaisquer questões oriundas do CONCURSO
CULTURAL DE REDAÇÃO “CONHECENDO A CÂMARA
MUNICIPAL”
14. Condições Gerais
Na hipótese de recebimento, pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, de
duas ou mais participações com redações idênticas, ou significativamente
similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas
como cópia ou reprodução total ou parcial, uma da outra, apenas a primeira
será considerada válida, para efeitos de julgamento e/ou premiação.
a. Cada aluno/a poderá participar com apenas 1 (uma) única
redação sendo obrigatória a participação na categoria
correspondente ao ano em que estiver matriculado/a na
instituição de ensino.
b. A participação no presente Concurso implica na aceitação
automática, total ou irrestrita de todas as disposições do Presente
Regulamento.
c. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural e
educativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento
para permitir a participação.
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2.024.
Ismael Gervazi Plantes
Presidente da Comissão Organizadora
Silvia K. Mendes Fiorin
Secretário da Comissão Organizadora
Rubiele da Silva
Membro da Comissão Organizadora