por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
18/12/2025 12h21
REGISTRO DE NEGLIGÊNCIA NO MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ
No dia 3 não consegui capturar a gata de rua que estou cuidando temporariamente. No dia 4 consegui e levei com o protocolo em mãos. O documento não tinha horário algum, mas a equipe insistiu que havia horário e recusou o atendimento, mesmo eu provando que não.
No dia 5 voltei com a gata novamente em jejum. Informei que sairia por menos de trinta minutos porque minha filha passou mal. Disseram que iriam aguardar, mas começaram a ligar sem parar pedindo a caixa de transporte, que é minha, ignorando completamente o estado da gata que já estava estressada desde o dia anterior.
A Rede de Proteção Animal afirma proteger e priorizar animais de rua. Na prática, o que vivi foi o contrário. Falta de empatia, falta de cuidado e recusa injustificada de atendimento.
O artigo 32 da Lei 9605 diz que causar sofrimento, abusar ou ser negligente com animais é crime. A gata ficou dois dias em jejum, presa, estressada, sem necessidade, por negligência do próprio mutirão.
Se a proposta é proteger, o mínimo é cumprir o que divulgam.
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