por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
04/08/2023 16h03
À Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Eu. TATIANE GODOI CARRILHO FORTES, Servidora Pública Municipal desde abril de 1998, membro da Comissão de Plano de Cargos e Salários conforme Portaria Nº511/2022 do Poder Executivo, Venho através deste, solicitar aos Representantes dessa Casa de Leis, a devida atenção a este requerimento e a benevolência referente ao Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Pontal do Paraná que, está suspenso desde 19 de maio de 2022, por meio da Lei n°2.311/2022, sob alegação de melhorias do referido Plano para os servidores, que até o presente momento, nem a Comissão nem os servidores, obtiveram resposta.
Na Lei acima citada, artigo 3º, é descrito o prazo de 30 dias para instituição de uma Comissão, para esta estudar e elaborar um novo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, sem acarretar prejuízos ao servidor. Pois bem, após instituída a Comissão de Servidores através da Portaria Nº511/2022, foram realizadas diversas reuniões de estudos no ano de 2022, onde foi apresentado para o Poder Executivo a proposta do novo Plano. Essa apresentação foi realizada por quatro vezes, sendo elas: duas com a Equipe Técnica do Prefeito (Chefe de Gabinete, Procurador e Controle Interno) e por duas vezes com o Chefe do Poder Executivo o Sr. Prefeito, sendo essa última com o Prefeito, no dia 05 de janeiro do corrente ano. Na ocasião, o mesmo afirmou que nos repassaria a proposta final até dia 15 do mesmo mês, e estamos até a presente data no aguardo da devolutiva final. Devido não ter sido apresentado nenhuma proposta do novo Plano para a Comissão, foi protocolado por membros da Comissão e por diversos servidores ao Poder Executivo o pedido de informação sobre o andamento da proposta que, por sorte, poucos servidores foram respondidos com uma mensagem padrão que: ‘estava em estudo, favor aguardar’, e diversos outros, não tendo esta mesma sorte, teve seus protocolos sem resposta alguma, totalmente ignorados e arquivados. A Comissão está desde 15 de janeiro, data qual foi prometida a devolutiva do Plano pelo Poder Executivo, tentando dialogar com o Chefe do Poder Executivo para concluir essa questão, porém por diversas vezes tentamos de forma administrativa agendar com o mesmo, mas sem sucesso em nenhuma delas.
Diante do caso em tela, eu, membros da comissão e demais servidores municipais, solicitamos por meio desde o intermédio do Poder Legislativo intervenção sobre o referido Plano das categorias, pois as mesmas vêm sofrendo por não ter nenhum plano que pudesse nos respaldar, e sem este plano, estamos sem ascensão da carreira há mais de um ano. Contudo, esta solicitação à este Poder Legislativo, uma vez que a Lei n°2.311/2022 foi aprovada nesta Casa de Leis, e pelo cumprimento deste Poder no exercício da sua função em fiscalizar a atuação do Executivo, faço um apelo, meu e dos demais servidores, aos nobres vereadores que possam ajudar os servidores de Pontal do Paraná nesta missão.
Desde já agradeço a atenção, compreensão e colaboração dos nobres.
Pontal do Paraná, 22 de maio de 2023
TATIANE GODOI CARRILHO FORTES
Servidora Pública Municipal
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por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
18/12/2025 12h21
REGISTRO DE NEGLIGÊNCIA NO MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ
No dia 3 não consegui capturar a gata de rua que estou cuidando temporariamente. No dia 4 consegui e levei com o protocolo em mãos. O documento não tinha horário algum, mas a equipe insistiu que havia horário e recusou o atendimento, mesmo eu provando que não.
No dia 5 voltei com a gata novamente em jejum. Informei que sairia por menos de trinta minutos porque minha filha passou mal. Disseram que iriam aguardar, mas começaram a ligar sem parar pedindo a caixa de transporte, que é minha, ignorando completamente o estado da gata que já estava estressada desde o dia anterior.
A Rede de Proteção Animal afirma proteger e priorizar animais de rua. Na prática, o que vivi foi o contrário. Falta de empatia, falta de cuidado e recusa injustificada de atendimento.
O artigo 32 da Lei 9605 diz que causar sofrimento, abusar ou ser negligente com animais é crime. A gata ficou dois dias em jejum, presa, estressada, sem necessidade, por negligência do próprio mutirão.
Se a proposta é proteger, o mínimo é cumprir o que divulgam.
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